quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Tabaco: locais de permissão e não permissão












É permitido fumar:

1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinalização e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul:
Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar;
Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.
Os sistemas de extracção de fumo custam em média dois mil euros.



É proibido fumar:


1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio;
6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ;
9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
10. Nas grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
Sinalização e requisitos:
A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de dísticos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição.

Esclarecimentos sobre a Lei do Tabaco


A Assembleia da República aprovou a nova lei do tabaco, um diploma mais tolerante do que o inicialmente apresentado pelo Governo e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Aos fumadores transgressores pode ser aplicada uma multa no limite máximo de 750 euros.
Cada proprietário pode decidir se queria ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que ficasse garantida a qualidade do ar para os não fumadores.
Os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, têm obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.
Portugal com a actual lei do tabaco segue a norma que vem sendo adoptada na generalidade dos países europeus (a França e Alemanha implementaram no mesmo dia leis semelhantes) e mundial (existem 151 países que ratificaram a Convenção-Quadro da OMS para o controle do tabaco).
Ninguém persegue as pessoas que fumam. Condiciona-se o consumo do tabaco em espaços públicos fechados para defesa dos não fumadores. Pois o fumo activo e passivo mata e tira a saúde a muitos portugueses. A lei não se aplica aos espaços ao ar livre – praças de touros, bancadas de futebol…


Comunicado aos Órgãos de Comunicação Social
Lisboa, 11 de Janeiro de 2008
O Director-Geral da Saúde

1. Em Comunicado de 9 de Janeiro, a Direcção-Geral da Saúde chamou a atenção de que os proprietários dos estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados, que optaram pela possibilidade de se fumar, deveriam sinalizar com dístico azul e dotar os espaços com equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior em conformidade com os requisitos legais, isto é, serem autónomos em relação ao sistema geral e garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores;
2. Esclarece-se, agora, que a certificação da conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela nova Lei do Tabaco, já instalados ou a instalar, é da competência dos Técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção desses dispositivos e deve estar reflectida em termo de Responsabilidade;
3. O referido termo de responsabilidade que atesta a conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela Lei deve ser assinado por técnico qualificado, designadamente engenheiro ou engenheiro técnico, com qualificação específica para o efeito, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, respectivamente, nos termos definidos no Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE);
4. Salienta-se que, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Direcção-Geral da Saúde, a medida mais eficaz para a protecção da saúde dos trabalhadores e frequentadores de recintos fechados é a criação de ambientes sem fumo de tabaco.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Festa De Natal 2007

Chegou o dia 19 de Dezembro.
Acordamos bem dispostos.
Saímos de casa para a nossa Festa de Natal.
O Cintra estava enfeitado com materiais recicláveis, com as tampas de garrafas fizemos grinaldas, com papel de jornal e cartão fizemos a árvore de natal, com cartolinas coloridas fizemos as estrelas.
De manhã a correria foi muita, havia muita coisa para fazer, salas para preparar, mesas para aprontar, comida para fazer… enfim uma festa a montar.
Havia uma mesa com aperitivos e sumos, uma sala com muitos doces e uma sala cheia de comida, frango, batatas fritas, tartes, sopa de cenoura, bacalhau-á-brás e saladas feitos cá.
À medida que foram chegando os convidados a festa começou.
Após a refeição apresentamos as nossas canções umas de natal e outras músicas populares portuguesas.
Depois apresentámos as nossas coreografias que exprimiam o nosso percurso na Unidade de reabilitação.
Estiveram sempre a decorrer exibições, na televisão, das nossas filmagens das várias actividades realizadas durante este ano.
A banca de vendas foi um sucesso! Havia velas, caixas enfeitadas, livros de culinária, postais e jornais do Cintra.
Dançamos todos muito e foi muito divertido o convívio entre todos, técnicos e utentes.
O Pai Natal visitou a nossa festa e trouxe as prendas do amigo secreto.
No final havia muita coisa para arrumar, houve umas saídas precoces mas no final todos contribuíram com a sua ajuda para arrumar o Cintra.
A nossa Festa de Natal foi um sucesso!
Esperamos organizar uma de Carnaval.
Ana Sitima, Isaura Jacinto, Teresa Cerqueira, Paulo Francisco, Paulo Martins, Marco Conceição e Ivo

Venha Visitar Sintra


Sintra é uma vila romântica.
Tem monumentos de estilo Romântico, Gótico, Manuelino, inseridos numa paisagem maravilhosa.
Está situada entre o parque natural da serra de Sintra e o mar.
Sintra tem castelos, palácios, museus, calçadas e jardins.
Sintra é linda e é Património mundial.
De dia é sossegada, e invadida por turistas
pode passear por cá vislumbrar a paisagem e visitar os monumentos. Tem cafés e restaurantes regionais, com doces típicos como a bela da queijada e os saborosos travesseiros. À noite tem outro encanto, há outra diversão e um brilho especial em volta dos bares e da animação noturna.
Dê uma escapadela até Sintra porque vale a pena.
Ana Sitima, Horacio Carvalho, Isaura Jacinto, Teresa Cerqueira, Paulo Francisco e Paulo Martins