quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Esclarecimentos sobre a Lei do Tabaco


A Assembleia da República aprovou a nova lei do tabaco, um diploma mais tolerante do que o inicialmente apresentado pelo Governo e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Aos fumadores transgressores pode ser aplicada uma multa no limite máximo de 750 euros.
Cada proprietário pode decidir se queria ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que ficasse garantida a qualidade do ar para os não fumadores.
Os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, têm obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.
Portugal com a actual lei do tabaco segue a norma que vem sendo adoptada na generalidade dos países europeus (a França e Alemanha implementaram no mesmo dia leis semelhantes) e mundial (existem 151 países que ratificaram a Convenção-Quadro da OMS para o controle do tabaco).
Ninguém persegue as pessoas que fumam. Condiciona-se o consumo do tabaco em espaços públicos fechados para defesa dos não fumadores. Pois o fumo activo e passivo mata e tira a saúde a muitos portugueses. A lei não se aplica aos espaços ao ar livre – praças de touros, bancadas de futebol…


Comunicado aos Órgãos de Comunicação Social
Lisboa, 11 de Janeiro de 2008
O Director-Geral da Saúde

1. Em Comunicado de 9 de Janeiro, a Direcção-Geral da Saúde chamou a atenção de que os proprietários dos estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados, que optaram pela possibilidade de se fumar, deveriam sinalizar com dístico azul e dotar os espaços com equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior em conformidade com os requisitos legais, isto é, serem autónomos em relação ao sistema geral e garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores;
2. Esclarece-se, agora, que a certificação da conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela nova Lei do Tabaco, já instalados ou a instalar, é da competência dos Técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção desses dispositivos e deve estar reflectida em termo de Responsabilidade;
3. O referido termo de responsabilidade que atesta a conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela Lei deve ser assinado por técnico qualificado, designadamente engenheiro ou engenheiro técnico, com qualificação específica para o efeito, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, respectivamente, nos termos definidos no Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE);
4. Salienta-se que, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Direcção-Geral da Saúde, a medida mais eficaz para a protecção da saúde dos trabalhadores e frequentadores de recintos fechados é a criação de ambientes sem fumo de tabaco.

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