quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Tabaco: locais de permissão e não permissão












É permitido fumar:

1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinalização e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar deverão estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixação de um dístico com fundo azul:
Estes espaços, destinados apenas ao acto de fumar, deverão estar fisicamente separados das instalações onde é proibido fumar;
Deverão estar equipados com dispositivos de ventilação directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os não fumadores.
Os sistemas de extracção de fumo custam em média dois mil euros.



É proibido fumar:


1. Nos locais onde estejam instalados orgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas, ou com deficiência ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de formação profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espaços de recreio;
6. Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística bem como nos recintos das feiras e exposições ;
9. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
10. Nas grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
15. Nos aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instalações do metropolitano, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
Sinalização e requisitos:
A interdição ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixação de dísticos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição.

5 comentários:

Anónimo disse...

Na minha opinião a Lei do tabaco tem 2 lados: o lado do fumador e lado do não fumador.
Acho que a lei devia de ser observada/implementada de outra forma sem discriminar o fumador já que há muitos fumadores (e um fumador não é nenhum ser humano diferente dos outros).
Um exemplo disso é uma pessoa q agride outra em casa a policia n pode detê-lo, mas um fumador que for apanhado a fumar num estabelecimento onde não se pode fumar e as autoridades aparecerem, o fumador q se recusar apagar o dito cigarro as autoridades têm o direitos d o levar para esquadra e é multado mas um agressor que agride uma pessoa não lhe acontece nada. Mas enfim o que pudemos fazer com políticos destes.

Na minha opinião deviam ser os estabelecimentos poder optar por serem locais de fumador ou não fumador sem ter os requisitos exigidos na lei porque infelizmente os políticos não tem uma noção real do estado do país pois não percebem que muitos estabelecimentos não podem fazer tal investimento 2000€ é muito dinheiro.

Anónimo disse...

Eu fui fumador durante 12 anos, hoje já faz 1ano e meio que não fumo e acho a lei do tabaco um exagero.
É um atentando à liberdade de escolha de cada um. Tanta preocupação com os fumadores passivos quando somos todos envenenados pelo fumo e as poeiras dos escapes dos carros! Que são verdadeiras causas de doenças. Esta lei parece ser uma caça à multa contra o povo que o influente director da ASAE não se preocupa com apanhar uma multa. O fumador também deveria ter um pouco mais de respeito pelos não fumadores e o não fumador deveria ser um pouco mais tolerante. Pessoalmente estar perto de fumadores não me preocupa pois só de pensar que já não fumo sinto-me libertado do vício do tabaco.
Não acho justo que um fumador seja multado por fumar.

Anónimo disse...

Eu sou fumador há cerca de 20 Anos mas no fundo concordo com a Lei do Tabaco que proíbe os fumadores activos de fumarem em recintos públicos fechados, no sentido de protegerem os fumadores passivos.
É também uma medida para evitar doenças derivadas do tabaco, a longo prazo.

Anónimo disse...

Na minha opinião, a lei do tabaco faz sentido por um lado e não faz por outro.
Por um lado, quem não gosta de fumar tem todo o direito de não levar como fumo dos outros.
Por outro lado, acho que é inadmissível um fumador ter que vir para a rua fumar um simples cigarro.
Não era preciso meter equipamento, pois antigamente não havia esse equipamento para poder fumar e fumava-se.
Acho injusto os cafés terem que gastar uma "pipa" de massa para poder transformar o seu café num espaço para fumadores.

Anónimo disse...

Eu acho que os café deviam poder decidir sem encargos se optam por ser um espaço para fumadores ou não fumadores.
Não se devia discriminar os fumadores porque não podem fumar na maioria dos cafés.